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domingo, 10 de janeiro de 2010

Programa Nacional de Direitos Humanos provoca tempestade em copo d´água e diversionismos

1. O 3º Programa Nacional de Direitos Humanos deve ser entendido como uma carta de intenções.
Para se tornar efetivo, real, há necessidade de que cada uma das suas propostas seja transformada em norma legal, observado o devido processo legislativo.
Algumas metas do programa, por exemplo, carecem de alterações constitucionais. Existe, até e para se mudar, necessidade de um poder constituinte, em face de cláusula pétrea, e no que toca à liberdade de expressão, por uma imprensa livre.
Em outras palavras, sem projetos legislativos, e temos centenas em tramitação no Congresso, o referido Programa Nacional de Direitos Humanos não passará de carta de intenções de um governo em final de mandato.
Por evidente, será usado em período eleitoral e já temos, basta verificar os jornais de hoje, tempestade em copo d’água.
2. O ponto fulcral do programa em questão diz respeito à alteração da Lei de Anistia, de 1979, concebida e sancionada em plena ditadura militar. Caso, portanto, de autoanistia, vedada pelo direito internacional e pelas convenções internacionais. Aliás, convenções internacionais subscritas pelo Brasil, bem antes de 1979.
O Programa Nacional de Direitos Humanos, por amplo e com outros temas polêmicos além da anistia, vem provocando tempestade em copo d’água, como já frisei. Isso porque, numa democracia, nada é imposto, mas discutido e aprovado pela sociedade civil, por meio de seus representantes no Congresso Nacional.
E as comissões legislativas podem realizar audiências públicas para discussões.
3. Sobre a Lei de Anistia, num Brasil com 144 assassinados sob tortura e pela ditadura militar, mais 125 desaparecidos das prisões administradas pelos defensores do regime de exceção, escrevi um artigo publicado, hoje, na revista CartaCapital, que está nas bancas.
domingo, submeterei esse artigo aos comentários dos internautas que frequentam este blog Sem Fronteiras, de Terra Magazine.
PANO RÁPIDO. Aviso aos raivosos que não sou petista. Um legalista, liberal, em razão da minha formação de magistrado.
Não aceito violações a direitos humanos e nem deixar impunes, por autoanistia, seus violadores.
Senti os efeitos do Ato Institucional nº 5, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Não engoli tal violência até hoje. O Ato Institucional, por exemplo, suspendeu o remédio do habeas corpus, censurou a imprensa, prendeu e torturou pessoas por opinião contrária àquela do regime, cassou direitos políticos, aposentou professores incômodos etc, etc.
Levantar todo esse período, abrir arquivos e escrever a verdadeira história são imperativos restauradores da dignidade humana. A proposta de criação de umaComissão da Verdade, prevista no 3º Programa de Direitos Humanos, chega em bom momento. Wálter Fanganiello Maierovitch



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