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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Van a serviço da Fundhas de São José dos Campos comete infração de trânsito




No último domingo (22), por volta das 10h, o motorista da Fundhas primeiro parou completamente torto em uma vaga, em frente à Padaria Flor de Ipê, no Jd. América. Depois, deu ré e parou em cima da calçada, atrapalhando diversos carros estacionados na frente do estabelecimento, que ficaram impedidos por um bom tempo de retirar os carros porque a Van estava bloqueando-os.

É o típico descaso do veículo a serviço do Poder Pùblico, quando pensa-se que tudo pode fazer.

Código de Trânsito Brasileiro:

Art.181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)
VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

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